Portal destinado aos servidores do Plano Especial de Cargos do FNDE abrangidos pelo título judicial coletivo que reconheceu o direito à equiparação remuneratória com a carreira criada pela Lei nº 11.357/2006. Verifique os documentos necessários, faça o cadastro no portal e acompanhe as etapas da execução.
Faça o cadastro no portal e, para ajuizar o cumprimento da sentença, envie os documentos necessários, listados abaixo. Marque o que você já reuniu para acompanhar o seu progresso.
As fichas financeiras podem ser obtidas diretamente junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO) do FNDE ou pelo aplicativo ou portal SouGov.br, na opção de consulta de fichas financeiras.
Também é necessária a assinatura da procuração e do contrato disponível no portal, que poderão ser assinados eletronicamente com assinatura GovBR ou assinatura digital ICP-Brasil, ou poderão ser impressos, assinados, digitalizados e depois anexados.
Pelo portal, você realiza o cadastro e encaminha os documentos necessários à análise da sua situação. Com a lista em mãos, é só seguir. Em caso de dúvida, fale com o escritório.
Ação coletiva em que a decisão judicial reconheceu a equiparação remuneratória dos servidores do PECFNDE. Com o reconhecimento definitivo do direito, inicia-se uma nova etapa: o cumprimento individual da sentença.
A decisão judicial determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aplique aos servidores, integrantes do PECFNDE, a mesma tabela de vencimento básico estabelecida para a carreira criada pela Lei nº 11.357/2006, observada a correspondência entre classe e padrão.
O FNDE foi condenado ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação, com incidência de correção monetária e juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O cumprimento individual da sentença é destinado à apuração e à cobrança das diferenças remuneratórias devidas a cada servidor abrangido pelo título judicial. A execução será conduzida pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados.
Após o ajuizamento, o escritório acompanha o andamento processual e mantém os servidores informados sobre as etapas da execução, conforme o andamento de cada processo.
Cadastro no portal, envio dos documentos e assinatura da procuração e do contrato.
Apuração dos valores com base nas fichas financeiras, no prazo de 15 dias úteis.
O servidor é notificado por e-mail sobre o valor apurado e as próximas etapas.
Ajuizamento da execução e acompanhamento do andamento processual.
Após a homologação dos valores, pagamento por RPV ou precatório.
Selecione o assunto para ver as informações.
Os valores devidos são apurados com base nas informações constantes das fichas financeiras de cada servidor, observando-se a metodologia estabelecida na sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias úteis.
Quando o cálculo for concluído, o servidor será notificado por e-mail sobre o valor apurado e as próximas etapas para o ajuizamento da execução.
Não haverá nenhuma cobrança para a realização dos cálculos, esse serviço será coberto pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados.
Sobre os créditos apurados, incidem correção monetária e juros de mora, conforme os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Não há cobrança de taxa de adesão a esta ação nem de honorários iniciais.
Ao aderir ao serviço, em caso de êxito, você concordará em pagar ao escritório Cassel Ruzzarin Advogados honorários de êxito de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) sobre o resultado econômico bruto do processo de cumprimento da sentença, devido a partir da disponibilização de valores, facultado o destaque por ocasião da liberação dos valores pelo Poder Judiciário.
Após a homologação dos valores devidos no cumprimento de sentença, surge a etapa de efetivo pagamento. O pagamento pode ocorrer de duas formas:
Nos casos de valores de até 60 salários mínimos. A RPV é paga em até 60 dias após a expedição.
Depende da época em que for expedido: se expedido até 1º de fevereiro, o pagamento acontece até 31 de dezembro do ano seguinte. Se expedido após 1º de fevereiro de determinado ano, somente no ano subsequente ao próximo.
Como em qualquer demanda judicial, a execução pode ser objeto de impugnação ou outras medidas processuais pela parte executada. O escritório está preparado para atuar em todas as etapas do processo e adotar as providências necessárias para a defesa dos interesses dos servidores.
Eventuais verbas de sucumbência que venham a ser fixadas pelo juízo serão de responsabilidade dos servidores, que serão mantidos informados sobre os principais andamentos, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo escritório.