PECFNDE | Equiparação remuneratória | Cassel Ruzzarin
Cassel Ruzzarin Advogados PECFNDE | Equiparação remuneratória
Cumprimento individual de sentença coletiva

PECFNDE | Equiparação remuneratória

Portal destinado aos servidores do Plano Especial de Cargos do FNDE abrangidos pelo título judicial coletivo que reconheceu o direito à equiparação remuneratória com a carreira criada pela Lei nº 11.357/2006. Verifique os documentos necessários, faça o cadastro no portal e acompanhe as etapas da execução.

Como começar

  1. 1Verifique os documentos necessários.
  2. 2Realize o cadastro no portal.
  3. 3Envie os documentos reunidos.
  4. 4Assine a procuração e o contrato.
  5. 5Receba por e-mail o valor apurado, com cálculo no prazo de 15 dias úteis.

Cadastro e envio de documentos

Faça o cadastro no portal e, para ajuizar o cumprimento da sentença, envie os documentos necessários, listados abaixo. Marque o que você já reuniu para acompanhar o seu progresso.

Onde obter as fichas financeiras

As fichas financeiras podem ser obtidas diretamente junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO) do FNDE ou pelo aplicativo ou portal SouGov.br, na opção de consulta de fichas financeiras.

Como assinar

Também é necessária a assinatura da procuração e do contrato disponível no portal, que poderão ser assinados eletronicamente com assinatura GovBR ou assinatura digital ICP-Brasil, ou poderão ser impressos, assinados, digitalizados e depois anexados.

Faça o seu cadastro e envie seus documentos

Pelo portal, você realiza o cadastro e encaminha os documentos necessários à análise da sua situação. Com a lista em mãos, é só seguir. Em caso de dúvida, fale com o escritório.

Do que se trata a ação

Ação coletiva em que a decisão judicial reconheceu a equiparação remuneratória dos servidores do PECFNDE. Com o reconhecimento definitivo do direito, inicia-se uma nova etapa: o cumprimento individual da sentença.

1 · A decisão

O que foi reconhecido

A decisão judicial determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aplique aos servidores, integrantes do PECFNDE, a mesma tabela de vencimento básico estabelecida para a carreira criada pela Lei nº 11.357/2006, observada a correspondência entre classe e padrão.

2 · A condenação

O que o FNDE deve pagar

O FNDE foi condenado ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação, com incidência de correção monetária e juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

3 · A execução

O que acontece agora

O cumprimento individual da sentença é destinado à apuração e à cobrança das diferenças remuneratórias devidas a cada servidor abrangido pelo título judicial. A execução será conduzida pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados.

Etapas da execução

Após o ajuizamento, o escritório acompanha o andamento processual e mantém os servidores informados sobre as etapas da execução, conforme o andamento de cada processo.

  1. 1

    Cadastro e documentos

    Cadastro no portal, envio dos documentos e assinatura da procuração e do contrato.

  2. 2

    Cálculos

    Apuração dos valores com base nas fichas financeiras, no prazo de 15 dias úteis.

  3. 3

    Notificação

    O servidor é notificado por e-mail sobre o valor apurado e as próximas etapas.

  4. 4

    Ajuizamento

    Ajuizamento da execução e acompanhamento do andamento processual.

  5. 5

    Pagamento

    Após a homologação dos valores, pagamento por RPV ou precatório.

Cálculos, honorários e pagamento

Selecione o assunto para ver as informações.

15 dias úteis

Os valores devidos são apurados com base nas informações constantes das fichas financeiras de cada servidor, observando-se a metodologia estabelecida na sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias úteis.

Quando o cálculo for concluído, o servidor será notificado por e-mail sobre o valor apurado e as próximas etapas para o ajuizamento da execução.

Não haverá nenhuma cobrança para a realização dos cálculos, esse serviço será coberto pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados.

Sobre os créditos apurados, incidem correção monetária e juros de mora, conforme os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

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